15.06.2020

Postergada data para entrada em vigor de disposições relativas às sanções da LGPD

Em 12.06.2020 foi publicada a Lei n° 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado – RJET no período da pandemia de COVID-19.

Dentre outras medidas – descritas no Comunicado Extraordinário divulgado pelo Escritório em 12.06.2020 – a Lei n° 14.010/2020 alterou a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) para postergar a entrada em vigor de algumas disposições desta última.

Assim, a entrada em vigor das disposições relacionadas à fiscalização e aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento da LGPD (arts. 52, 53 e 54) foi postergada para 01.08.2021. Com a mudança, violações à LGPD somente passarão a ser sancionadas em âmbito administrativo a partir da mencionada data.

Cabe reiterar que, em 29.04.2020, foi editada a Medida Provisória nº 959/2020, que prorrogou a entrada em vigor de praticamente todas as disposições da LGPD para 03.05.2021 (com exceção daquelas relativas à criação da Autoridade Nacional e ao Conselho Nacional de Proteção de Dados, as quais entraram em vigor em 28.12.2018).

Como a Medida Provisória nº 959/2020 ainda não foi convertida em Lei, existe incerteza sobre a data de entrada em vigor da maior parte das disposições da LGPD. Caso a referida Medida Provisória caduque, tal data tornará a ser o dia 16.08.2020 (conforme inicialmente concebido).

A despeito dessas incertezas, é importante registrar quer, em razão da edição da Lei n° 14.010/2020, a data em vigor das disposições da LGPD relativas à fiscalização e aplicação de sanções administrativas está definida como sendo o dia 01.08.2021, independentemente da conversão em Lei da Medida Provisória nº 959/2020.

Maiores informações, bem como o texto integral da Lei, podem ser encontrados no site da Presidência da República (http://www.planalto.gov.br).

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