26.08.2020

CVM orienta companhias abertas sobre “lives” com executivos

A divulgação do Ofício teve como contexto a existência de incertezas sobre o efeito da pandemia do COVID-19 no desempenho das companhias, bem como as modificações nas rotinas de trabalho ocorridas nos últimos meses, que acabaram por fomentar a realização de “lives” com a presença de executivos de companhias abertas, usualmente organizadas por uma terceira pessoa, que não a própria companhia.

A partir disso, o Ofício dispõe que se aplicam a tais eventos as mesmas regras previstas nas normas que tratam da divulgação de informações e estabelecem regras gerais sobre conteúdo e forma que os emissores devem observar (Instruções CVM nº 358/2002 e nº 480/2009).

Em relação à publicidade desses eventos, o Ofício recomenda que seja divulgado, com antecedência, Comunicado ao Mercado informando sobre a data, horário e endereço eletrônico em que será transmitida a “live”. Essa orientação foi baseada no fato de que tais eventos não constam do calendário corporativo da companhia e normalmente são organizadas por pessoas ou entidades alheias a sua administração.

No mesmo sentido, o material apresentado na “live” terá de ser enviado pelo Sistema Empresas.Net antes ou simultaneamente ao início da apresentação, contendo todas as informações relevantes que serão abordadas no evento. Ainda que não haja apresentação visual, o Comunicado ao Mercado que informar sobre a realização da “live” deverá igualmente conter a relação dos temas que serão discutidos no evento e, eventualmente, das perguntas que serão feitas.

Nos casos em que não for possível divulgar com antecedência o conteúdo da apresentação, a recomendação é de que a “live” seja realizada fora do horário de pregão, preferencialmente após o fechamento do mercado, para que se tenha tempo de preparar o material contendo as principais informações transmitidas que deverá ser divulgado após o fim do evento no Sistema Empresas.Net.

Ressalta-se, ainda, que o Ofício detalha orientações já contidas no Ofício Circular/CVM/SEP/nº 2/2020 e não apresenta inovações quanto às obrigações previstas na Lei 6.404/1976 e nas Instruções CVM nº 358/2002 e nº 480/2009.

Maiores informações, bem como o texto integral do Ofício, podem ser encontrados no site da CVM (www.cvm.gov.br).

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