Nicholas Furlan Di Biase

Nicholas Furlan Di Biase

Mestre em Direito de Empresa e Atividades Econômicas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2023). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Durante a graduação, realizou intercâmbio na Université Toulouse 1 – Capitole (França). Extensão em finanças pelo COPPEAD/UFRJ (2018).

Advogado do escritório Moreira Menezes, Martins Advogados.

Publicou os seguintes trabalhos: “Modalidades de manipulação de preços no mercado: spoofing, layering, short squeeze e operações de mesmo comitente”. In: GONZALEZ, Gustavo Machado. Processo sancionador nos mercados financeiro e de capitais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 419-442, em coautoria com Carlos Martins Neto; “Relações jurídicas e a responsabilidade civil entre as partes envolvidas no crowdfunding de investimentos”. In: Martins Neto, Carlos. Fernandes, Pedro Wehrs do Vale. Crowdfunding de Investimento e Financiamento de Startups. São Paulo: Quartier Latin, 2022; “O voto plural brasileiro na Lei nº 6.404/1976“, Revista Brasileira de Direito Comercial, Empresarial, Concorrencial e do Consumidor”, a. VIII, n. 48, ago./set. 2022, p. 58-81, em coautoria com Ana Clara Jansen; “Mais de dez anos depois, as debêntures incentivadas deslancham”, Revista Consultor Jurídico, 21 mar. 2022; “A responsabilidade civil objetiva solidária na Lei Anticorrupção prescinde do nexo de causalidade?”, Revista Semestral de Direito Empresarial, n. 27, jul./dez. 2020, p. 151-194; “A vedação ao endosso parcial faz sentido em títulos escriturais?”, Revista Consultor Jurídico, 8 nov. 2021; “Publicação eletrônica de atos societários e as sociedades limitadas”, Portal Migalhas, 22 out. 2021; “Os títulos de crédito eletrônicos em suas espécies escritural e digital”. In: Roque, André Vasconcelos; OLIVA, Milena Donato (Org.). Direito na Era Digital: aspectos negociais, processuais e registrais. São Paulo: JusPodivm, 2021. p. 491-519; “Dificuldades interpretativas no regime de tratamento de dados pelo Poder Público: lacunas, contradições e atecnias na LGPD”, Revista Eletrônica da PGE-RJ, v. 4, n. 2, maio/ago. 2021, em coautoria com Daniel Fortes Aguilera; “A possibilidade de limitação ao número de votos em função da pessoa do acionista (e não apenas na classe da ação)”, Revista Semestral de Direito Empresarial, n. 24, jan./jun. 2019, p. 33-64, em coautoria com Mauricio Moreira Menezes; “A obrigação de aportes extraordinários de recursos pelo cotista de fundo de investimento”. In: Hanszmann, Felipe; Hermeto, Lucas. (Org.). Atualidades em Direito Societário e Mercado de Capitais: Fundos de Investimento. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021, v. V, p. 109-134, em coautoria com Mauricio Moreira Menezes e Paula Morais Borges de Souza; “ITBI, integralização do capital e incorporação societária”. JOTA, 19 out. 2020; “Obstáculos ao registro de empresa: ilegalidade de exigências formuladas por autoridades fiscais”, Revista Semestral de Direito Empresarial, n. 22, jan./jun. 2018, p. 239-281; “Prorrogação do prazo para integralização do capital nas sociedades limitadas”. Migalhas, 11 maio 2020; “As limitadas foram ignoradas pela MP das publicações”. JOTA, Brasília, 20 out. 2019, em coautoria com Carlos Martins Neto; “Alerta sobre a exclusão de minoritários”. Jornal Valor Econômico, São Paulo, p. E2 – E2, 04 fev. 2019, em coautoria com Claudio Luiz de Miranda; “Mecanismos necessários para implementação do programa de conformidade como exigido pela Lei nº 12.846/2013”, Revista Semestral de Direito Empresarial, n. 19, jul./dez. 2016, p. 231-273; “Aspectos atuais do equity crowdfunding no Brasil”, Revista Semestral de Direito Empresarial, n.16, jan./jul. 2015, p. 177-214, em coautoria com Carlos Martins Neto; e “A recuperação judicial de incorporadora imobiliárias à luz do regime do patrimônio de afetação”. Revista do Direito Recuperacional e Empresa, n. 4, abr./jun. 2017, p. 1-24, em coautoria com Cláudio Luiz de Miranda.

É membro do Conselho Executivo da Revista Semestral de Direito Empresarial, editada sob a responsabilidade acadêmica do Departamento de Direito Comercial e do Trabalho da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

É proficiente na língua inglesa e compreende e lê bem na língua francesa.

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